sábado, 6 de fevereiro de 2010

ATA-ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE ANGOLA


Estatutos
ATA-ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE ANGOLA
CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO E SEDE

ARTIGO 1º
1. Denomina-se ATA - Associação Tecnológica de Angola, a associação angolana das empresas do ramo tecnológico, adiante designada por "ATA".
2. A ATA é uma instituição de interesse e utilidade pública, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e de duração ilimitada.
3. A ATA tem a sua sede em Luanda na Rua dos Enganos nº 1 - 1º Andar.

CAPÍULO II
OBJECTIVOS
ARTIGO 2º

É objectivo fundamental da ATA representar, defender e promover todas as empresas do ramo tecnológico dentro das várias especialidades, colaborar e participar no estudo dos problemas ligados à área de intervenção das empresas, contribuindo com a sua acção para a valorização e prestígio do ramo tecnológico, e consequentemente, para o progresso do País.

ARTIGO 3º
A ATA deverá procurar:
a) fomentar e defender os interesses das empresas do ramo tecnológico;
b) defender a ética, deontologia e qualificação das empresas do ramo;
c) colaborar com o Governo Angolano nas políticas relacionadas com o sector e na sua implementação;
c) assumir, no seu âmbito a representação e defesa dos valores das empresas do ramo tecnológico;
d) promover o reconhecimento do valor social e da capacidade de intervenção
das empresas do ramo tecnológico na sociedade;
e) fomentar o desenvolvimento do ramo tecnológico;
f) dinamizar a cooperação e solidariedade entre os seus associados;
g) prestar a colaboração técnica ao seu alcance que lhe for solicitada por entidades de interesse público;
h) desenvolver relações com associações afins, nacionais e estrangeiras, podendo para o efeito, aderir a uniões e federações internacionais;

CAPÍTULO III
MEMBROS

ARTIGO 4º
1. Podem filiar-se na ATA todas as empresas que exerçam actividade no País no ramo tecnológico ou sejam utilizadores de tecnologia.
2. Podem ser admitidas na ATA outras empresas ou instituições que a associação ache conveniente para os seus fins.

ARTIGO 5º
A ATA tem as seguintes categorias de membros:
a) membro normal;
b) membro especial;
c) membro honorário;

ARTIGO 6º
A admissão como membro normal é permitida às empresas que tenham como objecto social o ramo tecnológico.

ARTIGO 7º
A admissão como membro especial é permitida às empresas que não tendo como objecto social o ramo tecnológico, utilizam a tecnologia na sua actividade.

ARTIGO 8º
1.As admissões referidas nos Artigos 6º e 7º, carecem de proposta de dois membros normais ou especiais e da aprovação da Direcção.
2. O referido no Ponto 1. não é aplicado aos membros admitidos na Assembleia Constituinte da ATA.

ARTIGO 9º
A admissão de membro honorário é da competência da Assembleia Geral da ATA, sob proposta da Direcção.

CAPÍTULO IV

DEVERES E DIREITOS
ARTIGO 10º
Constituem deveres dos membros da associação:
a) cumprir com as obrigações constantes nos Estatutos e Regulamentos da ATA;
b) promover a utilização das tecnologias de informação e da tecnologia em geral;
c) participar na execução dos objectivos da ATA;
d) desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos;
e) contribuir para a boa reputação da ATA e procurar alargar o seu âmbito de influência;
f) satisfazer pontualmente os encargos estabelecidos pela ATA;
g) participar nas Assembleias Gerais da ATA;

ARTIGO 11º
Constituem direitos dos membros normais da associação:
a) participar nas actividades da ATA;
b) intervir e votar nas Assembleias Gerais;
c) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias dentro do estipulado nos estatutos sobre o assunto;
d) eleger os órgãos da ATA;
e) ser eleito para os órgãos da ATA;
f) propor membros para a ATA;
g) beneficiar da actividade editorial da ATA;
h) utilizar os serviços oferecidos pela ATA;

ARTIGO 12º
Constituem direitos dos membros especiais da associação:
a) participar nas actividades da ATA;
b) intervir e votar nas Assembleias Gerais;
c) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias dentro do
estipulado nos estatutos;
d) eleger os órgãos da ATA;
e) propor membros para a ATA;
f) beneficiar da actividade editorial da ATA;
g) utilizar os serviços oferecidos pela ATA;

ARTIGO 13º
Constituem direitos dos membros honorários:
a) participar nas actividades da ATA;
b) intervir sem direito a voto, nas Assembleias Gerais;
c) beneficiar da actividade editorial da ATA;
d) utilizar os serviços oferecidos pela ATA;

CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO

ARTIGO 14º
A ATA organiza-se em âmbito Nacional.
ARTIGO 15º

Como escalão organizativo da ATA poderão ser criadas Delegações Regionais ou Locais, por votação expressa de pelo menos 50%, dos membros ali residentes em
Assembleia Geral da ATA.

ARTIGO 16º
1. São órgãos da ATA:
a) a Mesa da Assembleia Geral;
b) a Direcção;
c) o Conselho Fiscal;
2. Integram a estrutura da ATA:
a) o Secretariado Executivo;
b) o Conselho Técnico;

ARTIGO 17º
1. A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros normais, especiais e honorários no pleno gozo dos seus direitos, cabendo apenas aos dois primeiros o direito de voto.
2. A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, e em sessão extraordinária sempre que convocada pela Direcção, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por 10 por cento dos membros normais ou especiais no gozo dos seus direitos devendo a convocatória ser sempre feita pela Mesa da Assembleia Geral.
3. A convocatória da Assembleia Geral deverá ser feita pela Mesa da Assembleia Geral
com uma antecedência mínima de 30 dias, indicando o local, hora e ordem de trabalhos e publicada num jornal diário existente na localidade.
4. Caso a Mesa da Assembleia Geral não proceda à convocatória da reunião ao fim de 10 dias a contar da data da recepção do pedido feito pela Direcção ou por 10 por cento dos membros normais e especiais, esta poderá ser convocada por qualquer membro da Associação.
5. Compete à Assembleia Geral:
a) deliberar sobre assuntos da competência da Direcção que lhe forem submetidos;
b) deliberar anualmente sobre o relatório e contas da Direcção relativo ao ano
civil transato, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
c) deliberar sobre o plano de actividades e o orçamento da ATA, propostos pela Direcção;
d) alterar as jóias e quotas a cobrar aos membros da ATA que sejam fixadas pela Direcção;
e) deliberar sobre as propostas de alteração dos Estatutos da ATA, sobre a dissolução desta e sobre o destino do seu património;
f) aprovar os regulamentos de funcionamento da ATA;
g) eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal por um
mandatos de três anos;
h) resolver as dúvidas surgidas na interpretação dos Estatutos e regulamentos;
i) exercer as restantes competências que os estatutos lhe atribuem;
6. O Quorum da Assembleia Geral é garantido com a presença de metade e mais um membros em pleno gozo dos seus direitos;
7. Se passados 30 minutos após a hora marcada tal quorum não esteja reunido, podem os sócios reunir-se com a quantidade de sócios presentes;
8. A Assembleia Geral delibera validamente com o voto favorável de maioria simples dentro dos membros presentes;
ARTIGO 18º

A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente e dois Secretários.
ARTIGO 19º
Compete à Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar anualmente a Assembleia Geral ordinária;
b) Convocar as Assembleias Gerais extraordinárias, de acordo com o Ponto 2.
do Artigo 17º;
c) Fiscalizar o funcionamento da Direcção e do Conselho Fiscal;
d) Preparar as eleições;

ARTIGO 20º
A Direcção é composta pelo Presidente, Vice Presidente e dois Secretários.

ARTIGO 21º
A Direcção reúne mensalmente em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente a pedido ou não do Secretário Executivo.
ARTIGO 22º
Compete à Direcção:
a) representar a ATA;
b) desenvolver uma actividade orientada para a atingir os objectivos da ATA,
para prestigio da associação e para o integral cumprimento das directivas emanadas da Assembleia Geral;
c) desenvolver as relações internacionais da ATA;
d) gerir os bens e serviços da ATA, apresentando contas à Assembleia Geral;
e) deliberar sobre propostas de acções judiciais, confessar, desistir, transigir,
alienar ou onerar bens, contrair empréstimos e aceitar doações e legados;
f) preparar e remeter ao Conselho Fiscal o relatório e contas do exercício, para
posterior aprovação em Assembleia Geral;
g) preparar e apresentar à Assembleia Geral o plano de acção e do orçamento
para o exercício seguinte;
g) admitir membros normais e especiais;
h) propor à Assembleia Geral os membros honorários;
i) exercer a acção disciplinar;
j) delegar as tarefas achadas convenientes ao Secretário Executivo;

ARTIGO 23º
O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente e um Secretário, podendo no entanto esta função ser exercida por uma empresa de auditoria especializada desde que tal seja deliberado por assembleia geral.

ARTIGO 24º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar a gestão financeira e dos métodos da associação, não devendo no
entanto tais exames serem em períodos mais curtos que três meses, a menos que tal seja aprovado em assembleia geral..
b) dar parecer sobre o relatório e contas anuais apresentados pela Direcção.

ARTIGO 25º
O Secretário Executivo é um quadro da ATA, contratado pela Direcção para dirigir o
Secretariado Executivo e através deste garantir o normal funcionamento da associação.

ARTIGO 26º
O Conselho Técnico é composto por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários.

ARTIGO 27º
Compete ao Conselho Técnico:
a) Dar pareceres sobre todos os assunto colocados pelos outros órgãos da associação.
b) Manter-se actualizado sobre todas as áreas do sector tecnológico;
c) Ter iniciativas no sentido de promover a tecnologia dentro do País;
d) Fazer propostas de iniciativa própria sobre assuntos de caracter tecnológico aos outros órgãos da associação.


CAPITULO VI
ELEIÇÕES
ARTIGO 28º
Só podem ser eleitos para os órgãos da ATA os membros normais no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 29º
Os membros dos órgãos da ATA desempenham o seu cargo gratuitamente.
ARTIGO 30º
São permitidas reeleições.
ARTIGO 31º
Os mandatos iniciam-se na data da eleição pela Assembleia Geral e terminam com a eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos da ATA.
ARTIGO 32º
1. A eleição dos órgãos da ATA é feita por escrutínio secreto, em Assembleia
Geral.
2. As listas têm que ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral para confirmação e divulgação até 30 dias antes da realização da Assembleia Geral.
3. As listas podem ser apresentadas por:
a) a Direcção cessante;
b) 10 por cento dos membros normais ou especiais no pleno gozo dos
seus direitos;

ARTIGO 33º
1. Só podem votar nas eleições para os órgãos da ATA os membros normais e especiais no pleno gozo dos seus direitos.
2. É permitido o voto por procuração podendo cada sócio ter tantas procurações quantas lhe forem passadas.
3. É permitido o voto por correspondência, desde que salvaguardado o sigilo e garantida a identificação do votante.

CAPITULO VII
RECEITAS E DESPESAS
ARTIGO 34º

Constituem receitas da ATA:
a) a quotização e jóias cobradas aos membros;
b) os resultados das vendas de publicações editadas;
c) os resultados de outras actividades;
d) legados e donativos;
e) os rendimentos dos bens que lhe sejam afectos;
f) os juros de valores depositados;
ARTIGO 35º

Constituem despesas da ATA as que integram o orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
CAPITULO VIII
ACÇÃO DISCIPLINAR

ARTIGO 36º
1. A acção disciplinar da ATA é exercida independentemente de qualquer outra e deverá reger-se pelos Estatutos e pelo Regulamento.
2. O exercício da acção disciplinar compete à Direcção.
3. Para efeitos decorrentes destes Estatutos, considera-se infracção disciplinar o acto culposo praticado por qualquer membro da ATA com violação de deveres consignados nos Estatutos e Regulamentos.

ARTIGO 37º
1. As penas disciplinares são as seguintes:
a) advertência;
b) censura registada;
c) suspensão temporária;
d) expulsão;

2. As infracções disciplinares prescrevem no prazo de 5 anos;

ARTIGO 38º
Das decisões tomadas no âmbito da acção disciplinar cabe recurso em última instância à Assembleia Geral.

CAPITULO IX
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
ARTIGO 39º
Os presentes Estatutos só poderão ser alterado em Assembleia Geral nos termos do Ponto 7 e 8 do Artigo 17º, se após duas convocatórias para Assembleia Geral intervaladas de 30 dias, não fôr encontrado um quorum de dois terços dos membros.

CAPITULO X
DISSOLUÇÃO DA ATA

ARTIGO 40º
1. A dissolução da ATA só poderá verificar-se em resultado de Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e nos termos do Ponto 7 e 8 do artigo 17º se após duas convocatórias para Assembleia Geral intervaladas de 30 dias, não fôr encontrado um quorum de dois terços dos membros.
2. A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da ATA, definirá o destino a dar ao seu património.

CAPITULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 41º
1. Na Assembleia Geral seguinte à eleição dos primeiros corpos gerentes cada órgão da ATA submeterá à Assembleia Geral para apreciação e aprovação o respectivo regulamento de funcionamento.
2. A Direcção deverá submeter à apreciação e aprovação dessa Assembleia Geral os restantes regulamentos previstos nestes Estatutos.

Direcção
A Associação Tecnológica Angolana (ATA), é uma Associação que pretende ser representativa de todo o sector tecnológico de Angola e como tal, obedecendo aos seus estatutos potenciar as empresas do sector a nível do País e mesmo no estrangeiro.
1. Está neste momento em curso o processo de dinamização da ATA, com vista a esta Associação poder congregar os interesses de todas as empresas do sector.
2. No passado dia 24 de Julho de 2002, houve uma Assembleia Geral com a participação de 21 empresas, que decidiram eleger uma Comissão Executiva (CE) com o mandato de representar a ATA e criar condições para as próximas eleições dos corpos gerentes.
3. As Eleições realizar-se-ão no próximo dia 12 de Setembro de 2002, no Hotel Trópico, às 15 horas.
4. Estão abertas as admissões de novos sócios, devendo para tal os interessados enviar um e-mail para "rsantos@nexus.ao", manifestando a sua intenção.
5. Poderão eleger e ser eleitos todos os sócios que tiverem a sua situação regularizada até ao dia 5 de Setembro de 2002.
6. As listas de candidaturas aos corpos gerentes deverão ser apresentadas à CE até ao dia 5 de Setembro de 2002.
7. Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido junto da CE, ou pelo e-mail já referido.

Luanda, aos 24 de Julho de 2002
A Comissão Executiva
DIGITEL, LUATA, MEDTECH, PACOM, SISTEC

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