segunda-feira, 5 de abril de 2010

Dez dicas para investir em Angola




Os primeiros passos e formalidades que deve ter em conta antes de avançar para o terreno.

Ana Cunha Almeida e Dírcia Lopes. 15/12/09 00:05.

Já é ponto assente que Angola é uma terra de oportunidades para quem queira investir. Mas para se ter sucesso há que conhecer as especificidades do mercado para não ter surpresas de última hora. Aprender e compreender são as palavras-chave a ter em conta se quer fazer "um caminho mais longo mas mais seguro", como explicou a sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira & Associados. "Aprender que existe um sistema legal que, em última instância, é a única rede de segurança de qualquer empresário. E compreender que, embora nem sempre a lei dê uma resposta ou seja observada, esta não pode deixar de ser um referencial".


1. Qual o primeiro organismo a contactar?
Independentemente do investimento que quer fazer, o primeiro passo é contactar a Agência Nacional para o Investimento Privado. Esta é a entidade pública responsável por fazer uma análise sectorial, disponibilizar informação de investimento e ajudar na identificação de oportunidades de negócio. Pode consultar o site www.investinangola.com. Numa fase posterior poderá adquirir um impresso de candidatura nos escritórios da ANIP, em Luanda, mediante o pagamento de uma taxa no valor de 150 dólares EUA. "Do lado privado, os bancos com maior implantação e experiência, com humildade, os concorrentes que já estejam no país e, sem dúvida, um bom advogado", avança Paulo Trindade Costa, sócio da Miranda Correia Amendoeira & Associados.

2. Quais os sectores em que pode investir?
Independentemente de ser cidadão angolano ou estrangeiro, as áreas que são automaticamente eleitas para concessão de incentivos são: Agricultura; Construção civil e serviços afins; Energia e águas; Desenvolvimento e gestão de infra-estruturas; Turismo e hotelaria; Indústria de processamento; Extracção de minérios.

3. Quais as zonas de desenvolvimento eleitas?
As chamadas zonas de Desenvolvimento Elegíveis para Efeitos da Atribuição de Incentivos Financeiros são três. A Zona A que abrange a província de Luanda e os municípios sede das províncias de Benguela, Huíla, Cabinda e o município do Lobito. A Zona B - restantes municípios das províncias de Benguela, Cabinda e Huíla e províncias do Kwanza Norte, Bengo, Uíge, Kwanza Sul, Lunda Norte e Lunda Sul e a Zona C - províncias de Huambo, Bié, Moxico, Cuando Cubango, Cunene, Namibe, Malange e Zaire.

4. Em que áreas o Governo de Angola assume uma participação maioritária?
Em projectos de infra-estruturas ligados à rede de telecomunicações e em serviços postais.

5. Onde é que privados não entram?
É da exclusiva responsabilidade do Governo de Angola o desenvolvimento e a manutenção de sectores como a produção, distribuição e venda de equipamento militar; a prossecução da actividade de Banco Central e assuntos ligados à moeda nacional e a propriedade e administração de estruturas portuárias e aeroportuárias

6. De que forma a ANIP aprova os projectos sujeitos ao regime de Declaração Prévia?
No caso dos cidadãos angolanos, o investimento mínimo é de 50.000 dólares EUA e o investimento máximo: de cinco milhões de dólares EUA. Para investidores externos directos, o investimento mínimo é de 100.000 dólares EUA e o investimento máximo de cinco milhões de dólares EUA.

7. O que é aprovado em Conselho de Ministros?
Todos os projectos de valor superior a cinco milhões de dólares sujeitos ao regime contratual, bem como projectos sujeitos a acordos de concessão como os ligados à exploração petrolífera e à extracção de diamantes e projectos que exigem a participação de empresas públicas.

8. Como resolver a questão dos vistos?
Este é um requisito que convém tratar com tempo para não ficar em terra, até porque o prazo de processamento é de pelo menos 45 dias a contar do dia da recepção do pedido. Pode dirigir-se aos serviços consulares locais que estão autorizados a emitir vistos comuns e de trabalho. É preciso ter em conta que para o visto de trabalho o serviço consular tem de enviar o pedido para a Direcção de Emigração e Fronteiras de Angola, para aprovação.

9. Quais os formulários necessários?
É preciso preparar e legalizar junto do respectivo Consulado de Angola do país do investidor, toda a documentação que lhe diga respeito, apresentar e aprovar o respectivo projecto de investimento, obter as correspondentes licenças de importação de capitais, constituir a sociedade-veículo local ou registar uma sucursal e obter os licenciamentos necessários, como explicou Paulo Trindade Costa. "Ter dinheiro (ou, pelo menos, crédito) ajuda", acrescenta.

10. O que precisa de ter um trabalhador?
Não basta dizer que tem qualificação académica ou profissional. É preciso ter provas. "Deverá celebrar um contrato de trabalho ou promessa de trabalho com uma empresa devidamente registada em Angola. Deverá obter comprovativos dessas qualificações, de que não possui antecendentes criminais, nem é portador de nenhuma doença infecto-contagiosa que o iniba de prestar trabalho para Angola", alerta Rui Nadrade, da Miranda Correia Amendoeira & Associados. Não se esqueça de tratar do visto de trabalho junto do Consulado Geral de Angola no seu país de residência, acrescenta o sócio daquela sociedade de advogados. Já com o visto na mão, é tempo de registar o contrato de trabalho junto do centro de emprego da área da empresa contratante.

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